Os meios de pagamento, as trocas e devoluções, os prazos, as garantias... a época dos saldos suspende alguns dos direitos de quem compra? Nem por isso. Mesmo que um ou outro comerciante insista em não aceitar a substituição de um artigo com defeito ou recuse o pagamento por cheque quando, antes, o admitia. Antes de mergulhar nas oportunidades de consumo que nos rodeiam, conheça as regras que protegem os consumidores.
Durante todo o ano
Informação
As informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços, inscritas em rótulos, embalagens, prospetos, catálogos, livros de instruções para utilização ou outros meios informativos, deverão ser prestadas em língua portuguesa
Preços
- O preço deve estar sempre afixado junto do produto e deve incluir já as taxas e impostos
- Em bens alimentícios ou produtos em que tal se justifique, deve ser incluído o preço por unidade de medida (em litros, quilos, metros ou metros cúbicos)
- Em locais de prestação de serviços, os preços devem ser afixados de forma visível ou, então, disponibilizados ao consumidor em forma de catálogo. Devem, também, indicar o critério (preço à hora, por tarefa ou à percentagem)
Trocas e devoluções
- O vendedor não é obrigado a aceitar de volta um produto vendido, a menos que este tenha um defeito. No entanto, é comum fazerem-se trocas ou devoluções (em dinheiro ou em forma de vale)
- Nas vendas à distância (por telefone ou na internet), por correio eletrónico, ao domicílio ou com crédito ao consumo, existe a figura do direito ao arrependimento. Isto quer dizer que, se o fornecedor for português, o comprador tem 14 dias para devolver o produto, sem qualquer penalização, mesmo que este não apresente defeito. O prazo pode variar se o fornecedor for de outro país da União Europeia, mas terá de ser, no mínimo, de 7 dias úteis. Há, no entanto, produtos que não estão incluídos no direito ao arrependimento. São eles: bens ou serviços cujo preço dependa das flutuações do mercado; bens confecionados de acordo com especificações do próprio consumidor que não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem rapidamente; gravações áudio ou vídeo de discos ou programas informáticos, aos quais o comprador tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade; jornais e revistas; serviços de apostas e lotarias; serviços cuja execução tenha início, com o acordo do consumidor, antes de decorrer o prazo de arrependimento.
Garantias
- Bens móveis (frigorífico, máquina fotográfica, automóvel, telemóveis...) novos ou usados: 2 anos
- Bens imóveis (apartamento) novos ou usados: 5 anos
- A garantia pode ser acionada quando o bem:
- Não coincide com a descrição que o vendedor fez, ou não tem as qualidades da amostra ou modelo que o vendedor apresentou;
- Não é adequado às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
- Não é adequado ao uso especial que o consumidor lhe quer dar, tendo informado o vendedor desse destino e o mesmo o tenha aceite;
- Não tem as qualidades e o desempenho habituais dos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e às declarações públicas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente através da publicidade ou rotulagem.
Época de Saldos
Calendário
Saldos de verão - De 15 de julho a 15 de setembro
Saldos de inverno - De 28 de dezembro a 28 de fevereiro
Ver aqui
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